Como funciona o reembolso
O direito existe — o cálculo só formaliza
A jurisprudência brasileira pós-Lei 14.454/2022 é consistente: planos de saúde têm obrigação de cobrir terapias prescritas pelo médico assistente para tratamento do Transtorno do Espectro Autista. Sessões ilimitadas, métodos específicos (ABA, Denver, Lovaas), modalidades multidisciplinares (fono, TO, psicologia, psicomotricidade) — tudo amparado em lei federal, resoluções da ANS e decisões consolidadas do STJ.
Quando o plano nega ou limita indevidamente, a família segue pagando do bolso pra não interromper o tratamento. Esse valor é recuperável retroativamente.
A regra do prazo trienal
O Código Civil estabelece que o prazo prescricional para repetição de indébito (devolução de valores indevidamente pagos) é de 3 anos, contados de cada pagamento. Na prática: tudo o que sua família pagou nos últimos 36 meses pode entrar no pedido de reembolso. Pagamentos mais antigos prescrevem individualmente — embora possam ser usados pra demonstrar a continuidade da negativa.
O que sustenta o pedido
- Recibos ou notas fiscais das terapias custeadas (nominais ao beneficiário ou ao responsável legal);
- Comprovantes bancários — transferências, Pix, débito — ligados aos pagamentos;
- Prescrição médica circunstanciada cobrindo o período pago;
- Histórico das negativas da operadora no mesmo período (mostra que o plano sabia da terapia e mesmo assim recusou).
Por que o valor real costuma ser maior que a estimativa
A calculadora trabalha com valores históricos, sem correção monetária. Em uma ação judicial, o montante é atualizado pela taxa Selic desde cada pagamento — o que aumenta o resultado final. Dependendo do caso e do tempo, essa correção pode adicionar entre 15% e 35% ao valor estimado. Acrescenta-se ainda o pedido de danos morais (quando configurados) e a obrigação de cobertura prospectiva — que não entram na calculadora, mas costumam fazer parte da ação.
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